logotipo LianeTTS Sintetizador de voz LianeTTS


Conhecendo o LianeTTS
    O que é o LianeTTS
    Demonstração online
    Possibilidades de uso
Uma breve história do LianeTTS
    Cenário
    Política de acessibilidade
    Oportunidade de negócio
Usando o sistema LianeTTS
    Instalação (Linux apenas)
    Uso por linha de comando
    Uso interativo
    Criando programas com síntese de voz
Detalhamento técnico
    Arquitetura do sistema
    Arquivos de configuração
    Funcionamento do MBROLA
    Lista de fonemas
    A base BR4
    Configuração avançada
    Outros temas correlatos
Equipe
    Desenvolvedores
    Suporte técnico
    Colabore com o projeto
    Instituições participantes


Oportunidade de negócio

Nos anos 1990, com a disseminação dos computadores pessoais, as pessoas cegas ou com deficiência visual severa encontraram, com o apoio da tecnologia, novas perspectivas para uma vida produtiva. Foram construídos, então, diversos aplicativos que lhes possibilitaram o pleno uso do computador, oferecendo, desta forma benefícios jamais conhecidos a quem é portador de tão grave limitação. No entanto, a maior parte dos recursos de acessibilidade concentrou-se na plataforma Windows, resultando na obrigatoriedade de aquisição das licenças deste sistema operacional, bem como dos programas leitores de telas, o que implica hoje num custo estimado em torno de 2.500,00 por computador.

No último censo brasileiro, realizado pelo IBGE no ano 2000, de um total de 169.799.170 de pessoas pesquisadas foram registrados 16.573.937 deficientes visuais, ou seja, 9,76% da população pesquisada. Destes, 159.823 (0,96%) são cegos, 2.398.471 (14,47%) possuem grande dificuldade permanente de enxergar e 14.015.641 (84,56%) têm alguma dificuldade permanente de enxergar. Em relação a população brasileira pesquisada, são cegos 0,09% do total, 1,41% possui grande dificuldade permanente de enxergar e 8,25% têm alguma dificuldade permanente de enxergar.

Quantidade de deficientes segundo censo de 2000

O Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, Portaria nº 298, de 09 de Agosto de 2001, estabelece que 'deficiência permanente é aquela que ocorreu e se estabilizou durante um período de tempo suficiente a não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos'. Este Decreto também define que a Deficiência Visual ocorre quando a 'Acuidade Visual é igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

A recente disseminação do conceito de software livre e a consequente determinação do Governo Federal pela sua adoção resultou na necessidade de obter soluções tecnológicas que permitam a inclusão digital dos brasileiros com deficiência visual nesta nova tecnologia. Este é o propósito deste trabalho, que visa ao desenvolvimento de soluções em software livre para serem oferecidas gratuitamente à sociedade.


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