Lei do Setembro verde do municipio de Natal

LEI Nº 6.709 de 23-08- 2017

Institui o "Setembro Verde" que marca o mês da inclusão social da pessoa com deficiência.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,FAZ

SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Setembro Verde no

Município de Natal que marca o mês da inclusão social da

pessoa com deficiência, a realizar-se, anualmente no mês de

setembro com objetivo de promover políticas públicas voltadas as

pessoas com deficiência. Art. 2º Durante o Setembro Verde

serão realizados debates, palestras, campanhas educativas e outras

iniciativas com o objetivo de informar a população sobre a

importância da campanha. Art. 3º O poder público

poderá promover ações e parcerias que visem apoiar a

consecução dos objetos desta Lei. Art. 4º O

mês do Setembro Verde passará a integrar o calendário

oficial de eventos do Município. Art. 5º Esta Lei entra em

vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.Natal, 23 de agosto de 2017 Palácio Felipe camarão Carlos Eduardo Nunes Alves

Vereador Sandro PimentelJUSTIFICATIVA O mês do "Setembro

Verde" dá-se a luta pela inclusão da pessoa com

deficiência e tem como objetivo gerar visibilidade à causa.

Setembro foi escolhido para essa ação em razão do dia 21

ser Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Além da

comemoração da data, a ação tem o intuito de

tornar o mês referência nacional. O projeto foi de

solicitação da SOCERN - Sociedade dos Cegos do RN.ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO

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