LEI Nº 6.709 de 23-08- 2017 Institui o "Setembro Verde" que marca o mês da inclusão social da pessoa com deficiência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE lei: Artigo 1º - Fica instituído o Setembro Verde no Município de Natal que marca o mês da inclusão social da pessoa com deficiência, a realizar-se, anualmente no mês de setembro com objetivo de promover políticas públicas voltadas as pessoas com deficiência. Art. 2º Durante o Setembro Verde serão realizados debates, palestras, campanhas educativas e outras iniciativas com o objetivo de informar a população sobre a importância da campanha. Art. 3º O poder público poderá promover ações e parcerias que visem apoiar a consecução dos objetos desta Lei. Art. 4º O mês do Setembro Verde passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 23 de agosto de 2017 Palácio Felipe camarão Carlos Eduardo Nunes Alves Vereador Sandro PimentelJUSTIFICATIVA O mês do "Setembro Verde" dá-se a luta pela inclusão da pessoa com deficiência e tem como objetivo gerar visibilidade à causa. Setembro foi escolhido para essa ação em razão do dia 21 ser Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Além da comemoração da data, a ação tem o intuito de tornar o mês referência nacional. O projeto foi de solicitação da SOCERN - Sociedade dos Cegos do RN.ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL PALÁCIO PADRE MIGUELINHO |