Inclusão e Cidadania

segundo dados mais recentes do IBGE 45,6 milhões de pessoas portão algum

tipo de deficiência no país o equivalente 24% da

população. Foram

reduzidos os inpostos dos equipamentos voltados as pessoas com

necessidades especiais através do plano nacional viver sem limites

lançado pelo governo federal. Objetivando comtemplar esse seguimento tam

carente de políticas públicas no brasil.

A acessibilidade precisa ser vista como política pública por

parte do poder público em todas as suas esferas. Natal é a primeira

capital do país a dispor de uma lei de acessibilidade, a 4090 de julho

de 92, dispôe sobre a eliminação das barreiras

arquitetônicas e adapttação dos prédios, edifícios e logradouros

públicos. Hoje no Brasil, a legislação existente já seria suficiente,

desde que fosse cumprido o que as leis preconizam. A lei 8213 que

dispôe sobre a empregabilidade e o decreto

presidencial 5296/2004 que regulamenta as leis 10048/2000 e 10098/2000

que displina toda política de acessibilidade, são muitas conquistas que

devem ser cobradas o seu funcionamento na plenitude. Ainda vale

ressaltar o decreto 3298/99, que regulamenta a lei 7853 onde aborda os

tipos de deficiência e os que se enquadram como portadores de

necessidades especiais. É fundamental e de sum importância que se possa

garantir as pessoas com direitos especiais, o acesso a educação, a

saúde, trabalho e a inclusão social em todos os setores da sociedade. O

que observamos na prática, é a completa obstrução do passeio público e a

falta de condições das cidades para que os portadores de limitações

possam transitar livremente. A nossa luta é para que possamos ter os

mesmos direitos que qualquer cidadão tem de poder levar uma vida normal e

assim contribuirmos para o engrandecimento desse país. É necessário que

todos cumpram o seu papel entidades da sociedade civil, imprensa, governo e o

poder judiciário que é o guardião da lei.

A SOCERN SOCIEDADE DOS CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE propõe e o

poder legislativo aprovou com a sansão do Executivo, a lei estadual 9287 que

obriga as concecionárias dos serviços Públicos como água, luz e telefone

a disponibilizarem para os deficientes visuais as contas em braille.A outa lei é a

lei 6057 que institui o dia municipal dos deficientes visuais em 04 de

janeiro apartir de 2011. Entendo que são iniciativas importantes para a

consolidação dos direitos das pessoas com deficiência em Natal e no

estado. Ambas as leis já estão em vigência, porém devemos lutar pelo

cumprimento dessas legislações. O próximo passo é a luta pela criação da FPPD

Frente Parlamentar em defesa Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência. O

objetivo é que essa Frente seja em nível estadual e municipal, com a

participação do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada. Essa

ação será de grande relevância para o nosso segmento, pois teremos a

oportunidade de discutirmos as políticas públicas diretamente com o

poder legislativo.



Ronaldo Tavares

Voltar para a página principal