MANUAL DO BENEFICIÁRIO
O Passe Livre é um benefício que demonstra um avanço da sociedade e conquista do portador de deficiência, pois trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência dentro do contexto social.
O bom funcionamento do benefício do Passe Livre depende da fiscalização de todos. Cabe o benefício aos portadores de deficiência carente, tendo pois o direito de viajar por todo o país.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
·
certidão de
nascimento;
·
certidão de
casamento;
·
certidão de
reservista;
·
carteira de
identidade;
·
carteira de trabalho
e previdência social;
·
título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional
do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do
interessado, (clique aqui
para fazer o download do formulário).
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (clique aqui para fazer o download do formulário).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua
passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua
reclamação pelo telefone 0800-61-0300. A ligação é grátis.
O Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco
N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253.
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
Ligue grátis: 0800-61-0300
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Departamento de Transportes Rodoviários
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
Site: http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/Manual.htm
MANUAL
DO BENEFICIÁRIO
Mais que
um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da
sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de
deficiência.
Com o
Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu
direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização.
Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua
conquista. E boa viagem!
Conheça
Melhor o Passe Livre |
Quem tem
direito ao Passe Livre?
Portadores
de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é
considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular
a renda, faça o seguinte:
· Veja quantos
familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros
rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão,
aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
· Some todos os
valores.
· Divida o
resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm
renda, desde que morem em sua casa.
· Se o resultado
for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será
considerado carente.
Quais os
documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
·
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
· Atestado
(laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS),
comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, (formulário em anexo).
· Requerimento
com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior
a um salário mínimo nacional, (formulário em anexo).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de
carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como
solicitar o Passe Livre?
· Fazendo o
donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos
relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao
Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes,
Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de
correio serão por conta do beneficiário; ou
· Escrevendo para
o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o
Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao
Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do
documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe
Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita
no envelope branco, com o porte pago.
Atenção: Não aceite intermediários. Você
não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os
tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte
coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o
transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale
para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para
viagens em ônibus executivo e leito.
Como
conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta
apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de
identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da
viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para
atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua
passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua
reclamação pelo telefone 0800-61-0300. A ligação é grátis.
O Passe
Livre dá direito a acompanhante?
Não. O
acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações
e Reclamações |
Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61)315.8257, 315.8261 e 315.8253.
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Departamento de Transportes Rodoviários
Caixa Postal - 9.800 - CEP 70.001-970 - Brasília/DF