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Sobre a FECERJ
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Quem Somos?
A FECERJ - Federação de Esporte para Cegos do Estado do Rio de
Janeiro - é uma sociedade civil de interesse publico e de caráter desportivo, na forma da
legislação vigente e sem fins lucrativos, que congrega entidades de/para cegos e baixa
visão e demais pessoas jurídicas que desenvolvam a prática esportiva, o lazer e a pesquisa
voltadas para a pessoa cega e de baixa visão, constituindo-se em uma entidade de
administração do esporte Paraolimpico no âmbito do estado do Rio de Janeiro, com
personalidade jurídica, de direito privado e duração indeterminada, possuindo sede e foro no
município do Rio de Janeiro / RJ. (vid Artigo 1º do estatuto da FECERJ
vigente)
A semente de fundação da FECERJ foi plantada no dia 15 de dezembro
de 2004, onde reunidos no Miniauditório ..., no IBC - Instituto Benjamin
Constant -, atletas, dirigentes e colaboradores de várias entidades de
esporte para deficientes visuais do estado do Rio de Janeiro começaram a
debater da necessidade da criação desta federação.
Um mês depois, no auditório da União dos Cegos do Brasil, se
determinou prazos para a criação do estatuto, sendo nomeada uma comissão
para tal. Esta comissão foi presidida por Sandro Laina Soares, que veio
a ser, mais tarde, o primeiro presidente da FECERJ.
No dia 30 de abril de 2005, reunidos sob a presidência de Sandro
Laina Soares e secretariados por Heverton Biserra, dirigentes de 5 entidades do estado do Rio de Janeiro
aprovaram a proposta de estatuto, nomeando e dando posse a primeira diretoria que foi
formada por Sandro Laina Soares como presidente e Raul Ferrarez como
vice-presidente. Também foram nomeados e empossados os membros do
primeiro Conselho Fiscal da FECERJ: Carmelino Sousa Vieira, Paulo Cesar
da Silva, Joarez Barbosa, Israel e Paulo Sérgio de Miranda.
E, deste modo, começou nosso trabalho.
Finalidades Estatutárias da FECERJ
- 1. Buscar parcerias com Organizações em âmbito Nacional e Internacional que atuem junto ao fomento, administração e organização
do Desporto para cegos;
- 2. Implantar, no âmbito de suas competências, políticas de prática esportiva das pessoas cegas e portadoras de deficiência
visual no estado do Rio de Janeiro;
- 3. Dirigir, em âmbito Estadual, o Desporto de Cegos e Deficientes Visuais no Estado do Rio de Janeiro, fomentando e desenvolvendo
as modalidades esportivas, coordenando as ações de suas Filiadas, organizando, normatizando e executando o Calendário Estadual
de Competições, em articulação com suas Filiadas;
- 4. Representar o Desporto de Cegos do estado do Rio de Janeiro em Assembléias, Seminários, Congressos e Reuniões, no âmbito
Nacional e Internacional;
- 5. Promover, apoiar e incentivar estudos e pesquisas, direcionados à obtenção de formas, metodologias e mecanismos que favoreçam,
fomentem, desenvolvam, e ampliem a possibilidade de acesso das Pessoas com Deficiência Visual à atividade física, à iniciação,
ao aperfeiçoamento, ao treinamento e à prática do Esporte;
- 6. Estabelecer políticas e desenvolver estratégias e ações de comunicação e de informação, visando à divulgação, fomento
e desenvolvimento do esporte de Cegos e deficientes visuais no Estado do Rio de
Janeiro;
- 7. Estabelecer políticas e desenvolver estratégias e ações que visem à capacitação de recursos humanos, nas áreas técnica
e administrativa, através de iniciativas próprias e do estabelecimento de
parcerias;
- 8. Implantar políticas e desenvolver estratégias e ações que possam propiciar a auto- suficiência econômica e administrativa
da FECERJ através:
- a) do estabelecimento de parcerias, contratos e convênios com empresas, públicas ou privadas, organizações não governamentais
e Entes Públicos da Administração Direta ou Indireta, sempre de conformidade com a Legislação Vigente, e de qualquer outra
forma licita de geração de recursos .
- b) da exploração de bingos, sorteios similares e todas as demais formas lícitas de jogos, sempre de conformidade com a Legislação
Vigente e de qualquer outra forma lícita de geração de recursos.
- c) do estabelecimento de parcerias com Universidades, Instituições de ensino superior, Unidades Militares e
empresários.
- d) do estabelecimento de programas e campanhas lícitas de arrecadação de recursos junto à comunidade em geral, ao meio empresarial,
de forma direta ou através de parceria.
- e) do estabelecimento de programas e campanhas lícitas de arrecadação de recursos, através da exploração comercial da imagem
da FECERJ e do esporte de Cegos, na forma de produção e comercialização de produtos voltados para o atendimento das necessidades
básicas do esportista Cego, da Pessoa Cega, do Cidadão comum, de forma direta ou por meio de
parceria.
- f) do estabelecimento de medidas práticas, no sentido de desenvolver atividades comerciais adicionais, visando à geração
de recursos, destinados a subvencionar as atividades institucionais fins da FECERJ e /ou de suas
federadas.
- g) da administração, de forma autônoma, dos recursos disponíveis, possibilitando a sua estruturação organizacional e o desenvolvimento
das suas atividades administrativas e técnicas. (vid artigo 2º do
estatuto da FECERJ vigente)
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