Leia crônicas de F. Pereira da Nóbrega

F. Pereira Nóbrega


Justiça e Fé

A Fé deve dialogar. A Justiça, não. Porque fé se propõe, Justiça se impõe. Agora, mais uma vez, nos Estados Unidos, Justiça e Fé, em torno do mesmo fato, fpra, aalvos de interrogações da sociedade..

A menina de 11 anos fora estuprada. A Justiça opinou: a mãe tinha o direito de matar o filha. Era o aborto em nome da lei. Para tanto, Justiça oferecia duas contribuições : autorizaria ao médico o homicídio e ao crime a anistia, já antes de acontecer. A linguagem jurídica não é esta. A Justiça se crê acima da vida e da morte, acima do bem e do mal. Jamais Justiça reconhecerá crime em decorrência do legal.

Porque o legal desconhece o legítimo,não dialoga com ele. Com ninguém, aliás. Lei que dialogasse seria conselho, não seria lei. Os conceitos, de bem e de mal, já não têm o homem nem Deus, por referência. Só a lei.

De qualquer maneira, oferecendo crime e anistia, nunca tantos fizeram tanto contra um inocente. A Fé ofereceu sua solução: a filha do estupro fosse assumida por alguém, não pela mãe necessariamente. Não faltou na sociedade quem ouvisse o apelo do bom senso. Não faltaram lares, de portas abertas, oferecendo ao filho do estupro o carinho que a mãe, nas suas razões, não tinha para dar.

Nisso, a Fé pensa inversamente à Lei.. A cristã se apressa em repetir uma voz ouvida no Monte Sinai, há 3 mil anos atrás: não matarás. Dito está que nenhum homem, poder, civilização, ouse ceifar a vida humana. Não falta quem diga: o pensar de há 3 mil anos já caducou. Ai da humanidade, se esse algum dia caducar..

A lógica da Justiça interfere:

- Mas se trata do filho de um estupro, nascido da violência, não do amor.

Parece dizer que a culpa do pai se estenda ao filho. No plano existencial, a estuprada talvez não queira o filho que a violência a fez conceber. Nem Justiça nem Fé tem algo contra isso. O que se discute não é a obrigação materna de se ocupar com tal filho. É o direito de nascer.

É então que Justiça e Fé se defrontam, radicalmente opostas. Diz a Justiça: se a mãe não quer assumir a criança, a mãe esteja autorizada a matá-la. Responde o bom senso da Fé que assumir, ou não, os cuidados do filho do estupro, uma vez nascido, é direito da mãe, tanto quanto nascer é direito do filho.

Tudo isso me lembra o dia em que meu cachorro me estranhou, me mordeu, me queria matar. A primeira conclusão foi que ele deveria ser morto. Logo alguém gritou: mas por que matá-lo se ele pode ser dado a alguém?

Um Secretário de Saúde uma vez escolheu uma maternidade em João Pessoa, onde promovesse médicos a aborteiros, para tais casos.

Quando a Justiça reduz filho do estupro a cachorro, a Fé lhe pergunta se não vale para este o raciocínio que salvou a vida de um cão: por que matá-lo se pode ser dado a outrem?


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