Leia crônicas de F. Pereira da Nóbrega |
Humanos em depósitos
Gente não se pendura, como carne em açougues. Nem se enlata, como sardinha. Gente tem dignidade mais resistente que a dos reis. Suas Majestade a perdem, se perdem o trono. Dignidade de gente não se perde nunca. E se for um estuprador, seqüestrador, criminoso de alta periculosidade? A afirmação persiste: ela não se perderá jamais.
Tal dignidade pertence à humanidade, não a mim. Existia antes, existirá depois de mim. Isso é transcendência humana. No criminoso que o juiz condena é o indivíduo quem está pagando. Na tortura, é a humanidade, aviltada, torturada, num de seus membros.
Feita a distinção, claro paira que a ideologia de Direitos Humanos não é nenhuma colher de chá a criminosos. Mas ambas as ordens, jurídica e social, melhor se orientam se atentas à única afirmação que, até hoje, teve o consenso da humanidade. Falo da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ela se fez bússola para a História do homem, excelência das civilizações, limite e sentido das punições ditadas por Tribunais.
Já se percebe que todo homem merece justiça, nenhum merece vingança. A diferença entre uma e outra é que a Justiça ainda aposta no ser humano. A pena tenha o sentido de recuperação do condenado.
Mas pena de morte não é justiça, é vingança. O humano não merece ser destruído, se o criminoso merece ser apenado.
Esse reconhecimento teórico a Direitos Humanos, ainda com relutância, consegue seu espaço. Pô-los na prática parece marcha lenta de séculos, mudança de mentalidade, de culturas talvez.
Países signatários dos Diretos do Homem ainda fazem de apenados carne de açougue, enlatados de sardinha. O espaço vital, previsto para 50, detém 200. De noite, lhes falta horizontal para dormir. De dia, vertical, para se exporem ao sol.
De dia e de noite, a ociosidade os envolve por decênios a fio, enquanto lá fora se diz, se ensina que ali estão para reeducação, reintegração social. Recrudesce o instinto cruel dentro do homem, transformado em fera.
Ainda falta o primeiro a requerer em juízo melhores condições de detenção. Ganharia, seguramente. Porque não foi a isso que a Justiça os condenou. A prisão lhe deve condições humanas de recuperação.
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