Leia crônicas de F. Pereira da Nóbrega

F. Pereira Nóbrega


Humanos em depósitos

Gente não se pendura, como carne em açougues. Nem se enlata, como sardinha. Gente tem dignidade mais resistente que a dos reis. Suas Majestade a perdem, se perdem o trono. Dignidade de gente não se perde nunca. E se for um estuprador, seqüestrador, criminoso de alta periculosidade? A afirmação persiste: ela não se perderá jamais.

Tal dignidade pertence à humanidade, não a mim. Existia antes, existirá depois de mim. Isso é transcendência humana. No criminoso que o juiz condena é o indivíduo quem está pagando. Na tortura, é a humanidade, aviltada, torturada, num de seus membros.

Feita a distinção, claro paira que a ideologia de Direitos Humanos não é nenhuma colher de chá a criminosos. Mas ambas as ordens, jurídica e social, melhor se orientam se atentas à única afirmação que, até hoje, teve o consenso da humanidade. Falo da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Ela se fez bússola para a História do homem, excelência das civilizações, limite e sentido das punições ditadas por Tribunais.

Já se percebe que todo homem merece justiça, nenhum merece vingança. A diferença entre uma e outra é que a Justiça ainda aposta no ser humano. A pena tenha o sentido de recuperação do condenado.

Mas pena de morte não é justiça, é vingança. O humano não merece ser destruído, se o criminoso merece ser apenado.

Esse reconhecimento teórico a Direitos Humanos, ainda com relutância, consegue seu espaço. Pô-los na prática parece marcha lenta de séculos, mudança de mentalidade, de culturas talvez.

Países signatários dos Diretos do Homem ainda fazem de apenados carne de açougue, enlatados de sardinha. O espaço vital, previsto para 50, detém 200. De noite, lhes falta horizontal para dormir. De dia, vertical, para se exporem ao sol.

De dia e de noite, a ociosidade os envolve por decênios a fio, enquanto lá fora se diz, se ensina que ali estão para reeducação, reintegração social. Recrudesce o instinto cruel dentro do homem, transformado em fera.

Ainda falta o primeiro a requerer em juízo melhores condições de detenção. Ganharia, seguramente. Porque não foi a isso que a Justiça os condenou. A prisão lhe deve condições humanas de recuperação.


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