Leia crônicas de F. Pereira da Nóbrega

F. Pereira Nóbrega


Fisiologismo jurídico

Quem ouviu me contou. Alguém do Superior Tribunal Federal ouviu um Ministro recomendando a outro, sobre processos de reivindicações previdências: procure decidir em favor da Previdência, senão ela vai quebrar. O critério não é mais a lei nem lei é mais a cega. Decisão judiciária conforme conseqüências, mesmo nos Tribunais Superiores, é má como decisão, péssima se do Judiciário. É fisiologismo jurídico.

Agora o Supremo põe em jogo sua credibilidade, também temendo conseqüências de lei, também em contenda previdenciária. Os inativos trabalharam decênios sob cláusula que lhes garantia, depois de aposentados, não mais pagar Previdência.

Se ela está falida, se não está, é questão financeira, não é judiciária. Lei não vale conforme condições econômicas ou políticas exteriores a ela. A Lei se baste. Está em jogo uma cláusula pétrea do Direito.

Então é a ordem jurídica inteira que vale ou não vale. Não sou jurista mas o bom senso me bastou para perceber que só há direito se houver direito adquirido. Senão ele é puro favor, concessão, precária, revogável.

Pois o Supremo jogou às favas o direito adquirido de inativos, pondo em dúvida se temos ou não uma ordem jurídica confiável. Se firmou jurisprudência contra o ato perfeito, o direito adquirido, o resto é resto a ser igualmente devassado. Basta que uma condição exterior - política, financeira, social – o aconselhe a fazer de jurisprudência firmada a imprudência que não se firmará jamais.

Quando o Supremo elevou o teto de isenção tributária a R$2.050, até para essa clemência lhe faltou amparo. Esteve em raciocínio o legítimo, não o legal. Dourou a pílula para parecer menos arbitrária..

Anos atrás, todos os funcionários federais trabalharam o mês de janeiro, conforme cláusulas contratuais e respectivos salários até então respeitados. Pois passado janeiro, sobre o mês já trabalhado, contra lei que impede reduzir salários, contra meridianas cláusulas contratuais, o Executivo pagou menos 84 de cada 184 reais.

Se certa a sua decisão, se quisesse se resguardar, deveria ter exigido que cada funcionário público devolvesse dos anos e meses já trabalhados a mesma quantia, agora sustada, de cada salário.

Há o que temer além das injustiças que a Justiça faz. Quando cessa a força do Direito, só resta o direto à força. E a sociedade se faz inviável.


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