Jornal Correio da Paraíba



  João Pessoa - sábado, 14 de julho de 2001

F. Pereira Nóbrega


Direito das nações

Nação não é seu capital, seu potencial bélico. Não é minas ou florestas. É território, como de minha sombra digo que sou eu. Porque território é apenas palco onde acontece a história de um povo.

Um povo “é”, - se constitui unidade natural, inconfundível - por sua cultura. Se alterada, pode um povo ainda guardar o nome. O mesmo não é mais. A Grécia de hoje, o atual Egito, guardam dos tempos de Artaxerxes e de Ramsés apenas o nome, de uma identidade perdida.

Como as pessoas, cada nação é uma individualidade que não se repete. Mais que os indivíduos, os povos têm direitos fundamentais, coletivos, se sedimentando em séculos, fazendo História das Civilizações. Falo de direitos a sua língua, cultura, liberdade de construir seu destino.

Não raro, uma nação invade outra, lhe proíbe a língua do berço. A Declaração Universal dos Direitos Humanos viu tudo isso, ainda sob o ângulo rudimentar, de indivíduos. Precisaria repetir seu texto “no plural” que fala de nações.

A Alemanha de ontem não foi consultada para ser dividida. Um muro cindiu Berlim em espaços excludentes, sem conseguir dividir a língua, a cultura, consciência pátria, história, tradições.

Quando a vontade própria, de ambos os lados, quis a reunificação alemã, os Grandes se reuniram para deliberar se permitiam. Tudo isso ainda é flagrante desrespeito aos Direitos Humanos. Quando concordaram em tolerar sua reunificação, ainda acenaram com imposições - como se, estivessem concedendo favores: a Alemanha permanecer neutra. Que povo livre é esse? Até a neutralidade seja decisão livre.

Esse crime também foi cometido contra várias nações que integravam, por camisa de força, a desfeita União Soviética. O lituano, por ex., foi povo invadido, nas caladas da noite, pelos soviéticos. Era fraco, diziam, logo não podia ser independente.

Repitamos que os povos merecem respeito. Não haverá direitos humanos, se não houver direito dos povos.


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