Art. 1.º - Este Regimento Interno estabelece normas gerais de trabalho necessárias ao funcionamento e administração
da Sociedade Cultural Amigos do Centro Braille
de Blumenau, doravante denominada simplesmente de A C B B e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos
órgãos que a compõem, de acordo com o seu Estatuto,
visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações..
Parágrafo Único - Todos os membros filiados à A C B B terão acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno.
Art. 2.º - A A C B B funcionará em instalações provisórias, à Rua XV de Novembro, n° 161 - Centro - Blumenau
(SC).
Art. 3.º - A A C B B é uma associação civil sem fins lucrativos qualificada como "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP", de acordo com a Lei
Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 4.º - A Diretoria, através de seu presidente, poderá expedir comunicados e baixar resoluções internas para regular processos e procedimentos. Esses documentos são de uso exclusivo da A C B B, sendo vedada sua divulgação externa, exceto se autorizada pela Assembléia;
Art. 5º - Todas as Resoluções deverão ser numeradas em ordem cronológica de aprovação, padronizadamente elaboradas e arquivadas em pastas ou documentos próprios.
Parágrafo Único - Qualquer sócio poderá ter acesso a qualquer Comunicado ou Resolução, seu correspondente registro de análise ou discussão.
Art. 6º - Para associar-se na categoria de sócio efetivo, o interessado (pessoa física ou jurídica), deverá ter sua proposta
de ingresso encaminhada e subscrita
por, no mínimo, um sócio efetivo em pleno gozo de seus direitos sociais, exceto os que assinaram os atos constitutivos da
A C B B.
Parágrafo Único - O sócio efetivo proponente formalizará a proposta de admissão do candidato, protocolando na Secretaria
da A C B B os seguintes documentos:
I - ficha de identificação do candidato fornecida pela Diretoria da A C B B;
II - carta de apresentação do candidato, com justificativa assinada pelo sócio responsável pela sua indicação.
Seção II
DOS SÓCIOS COLABORADORES, HONORÁRIOS E BENEMÉRITOS
Art. 7º - A admissão de novos sócios, nas categorias Colaboradores, Honorários e Beneméritos será decidida pela Diretoria,
mediante encaminhamento de proposta de
indicação formal com justificativa, formulada por sócio efetivo e subscrita por um ou mais diretores.
Seção III
DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATO A SÓCIO
Art. 8º - Cabe à Diretoria decidir sobre o ingresso de candidato, em qualquer categoria, examinando as justificativas
formalizadas pelo sócio proponente e os critérios
previstos no artigo 6° e seus parágrafos dos Estatutos.
Parágrafo 1º - A homologação de candidato a sócio proposto para qualquer categoria se dará em reunião da Diretoria.
Parágrafo 2º - Não cabe recurso no caso de reprovação de candidato proposto.
Art. 9º - A representação da pessoa jurídica (empresa ou entidade) admitida na A C B B se fará por meio de pessoa física
especialmente designada, mediante instrumento
específico, encaminhado a Diretoria da A C B B.
Parágrafo Único - As empresas ou entidades poderão substituir seus representantes a qualquer tempo, justificadamente
à Diretoria da Sociedade.
Art. 10 - Cumpridas as formalidades, o sócio admitido adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da legislação vigente, dos Estatutos, deste Regimento Interno e das deliberações dos órgãos administrativos da A C B B.
Art. 11 - A eventual solicitação de desligamento do quadro social deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado
ao Presidente da Sociedade.
Seção IV
DA EXCLUSÃO DE SÓCIOS
Art. 12 - Nos casos previstos no artigo 10 dos Estatutos, para apurar os fatos, a Diretoria nomeará uma Comissão Especial,
que tomará por escrito as informações
e depoimentos prestados pelas pessoas envolvidas, encaminhando relatório para apreciação da Diretoria que decidirá pelas
medidas cabíveis, para garantir os interesses
da sociedade, zelar pelo bom nome da entidade e pela salvaguarda de seu patrimônio.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao sócio atingido por medida disciplinar imposta pela Diretoria, ampla defesa e o
contraditório, nos termos do parágrafo único
do Art. 10 dos Estatutos.
Art. 13 - Somente poderão concorrer às eleições para os cargos do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Diretoria,
os candidatos que tenham sido admitidos
no quadro associativo da A C B B há pelo menos 06 (seis) meses, exceto para a primeira eleição da sociedade, cujos nomes
deverão ter sido homologados até a última reunião
realizada pela Diretoria.
Parágrafo Único - Para realizar o processo eleitoral, a Assembléia Geral deverá indicar dois nomes para presidente e
secretário, que assumirão os trabalhos até a
posse dos novos diretores e conselheiros.
Seção I
DAS CHAPAS CONCORRENTES
Art. 14 - As inscrições das chapas concorrentes aos Conselhos Consultivo e Fiscal e Diretoria realizar-se-ão na sede
da A C B B no prazo de até 02 (dois) dias antes
da realização da Assembléia Geral, no horário de expediente, mediante a entrega de documento emitido em duas vias que serão
protocoladas pela Diretoria da A C B B.
Parágrafo Primeiro - Para a primeira eleição da Sociedade, os candidatos poderão se inscrever até 30 (trinta) minutos
antes de iniciar o processo eleitoral, procedendo
a inscrição por escrito ou verbalmente ao secretário.
Parágrafo Segundo - Um mesmo sócio não poderá subscrever pedido de registro de mais de uma chapa ou nome, e ninguém
pode se candidatar em mais de um Conselho.
Art. 15 - Na composição de chapas para a eleição da Diretoria, dar-se-á preferência para que, até cinqüenta por cento (50%) de seus membros sejam pessoas cegas ou deficientes visuais.
Art. 16 - Nas eleições para os cargos de Diretoria, os candidatos serão apresentados por chapas contendo os seus nomes, designadamente para cada cargo e para os Conselhos Consultivo e Fiscal, os candidatos serão apresentados individualmente.
Art. 17 - No caso da desistência de um dos candidatos que compõem a chapa, a inscrição da mesma será automaticamente
cancelada.
Seção II
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
Art. 18 - Não será considerada a eventual renúncia de qualquer candidato, antes da apuração, porém, se eleito, renunciar após a mesma, será considerado vago o respectivo cargo, para efeito de preenchimento.
Art. 19 - O sufrágio é direto e o voto é secreto utilizando-se uma cédula única, mas, em caso de inscrição de uma única chapa será adotado o sistema de aclamação.
Art. 20 - Será proclamada vencedora a chapa da Diretoria e os candidatos dos Conselhos Consultivo e Fiscal que alcançarem
a maioria simples dos votos dos sócios
presentes na Assembléia.
Seção III
DA PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS
Art. 21 - Não se efetivando nas épocas devidas à eleição de sucessores, por motivo de força maior justificadamente à
Assembléia Geral, os prazos dos mandatos dos
diretores, conselheiros consultivos e conselheiros fiscais em exercício consideram-se automaticamente prorrogados pelo tempo
necessário até que se efetive a sucessão,
nunca além de 90 (noventa) dias.
Art. 22 - Observadas as disposições estatutárias pertinentes aos membros da Diretoria, compete ainda:
I - ao Secretário:
a) - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais responsabilizando-se pelos livros,
documentos e arquivos referentes a A C B B;
b) - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
c) - desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente e pelo Regimento Interno da A
C B B;
d)- desempenhar as atividades administrativas relativas à guarda e controle de materiais de consumo e permanente e dos
registros do patrimônio da sociedade.
II - ao Tesoureiro:
a) a elaboração da proposta orçamentária e de trabalho da A C B B;
b) o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e demais valores da A C B B;
c) a assinatura em conjunto com o presidente de documentos onerosos da A C B B;
d) auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
e) desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente e pelo Regimento Interno da A C
B B.
Art. 23 - A Diretoria poderá definir, "ad referendum" do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral, qualquer norma não prevista neste Regimento Interno, desde que não conflite com a Lei ou com os Estatutos.
Art. 24 - Todos os sócios Fundadores serão cientificados por escrito do presente regimento e terão prazo de 10 (dez)
dias para se manifestarem a respeito, devendo
assinar a competente ficha de adesão.
Parágrafo Único - A não manifestação após o prazo previsto acima, entender-se-á como desistência do sócio, ocasionando
exclusão do seu nome do quadro social.
Art. 25 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
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"Não generalize aspectos positivos ou negativos de uma pessoa cega que você conheça, estendendo-os a
outros cegos. Não
se esqueça de que a natureza dotou a todos
os seres de diferenças individuais mais ou menos acentuadas e de os preconceitos se originam na generalização de qualidades,
positivas ou negativas, consideradas
particularmente.