C A P
Centro
de Apoio Pedagógico para Atendimento
às
Pessoas com Deficiência Visual
O Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP, institucionalizado pelo Ministério da Educação através da Secretaria de Educação Especial é resultado de um trabalho conjunto entre a SEESP e as entidades filiadas à União Brasileira de Cegos – UBC (Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais, Instituto Benjamin Constant e Fundação Dorina Nowill para Cegos).
O projeto, que se inspirou na experiência bem sucedida do funcionamento de um CAP, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, tem por meta viabilizar a implantação de pelo menos uma unidade em cada um dos estados brasileiros no período de 1998 a 2001.
Constitui objetivo do projeto, garantir às pessoas cegas e às de visão subnormal o acesso ao conteúdo programático desenvolvido na escola de ensino regular, bem assim o acesso a literatura, à pesquisa e à cultura por meio da utilização de equipamentos da moderna tecnologia e da impressão do livro em Braille. O MEC/SEESP com a consecução deste objetivo pretende suprir as carências de serviços e recursos didáticos/pedagógicos na área da educação de DV sentidas em todo o País.
O CAP foi concebido na perspectiva de se constituir numa ação política pública integrada em todas as esferas administrativas governamentais e não-governamentais, contando com a participação das Instituições de Ensino Superior e comunidade em geral. Portanto, o CAP deve funcionar como centro de referência, oferecendo serviços de apoio pedagógico e suplementação didática ao sistema de ensino.
O MEC/SEESP tem a responsabilidade de coordenar a implantação e implementação dos Centros de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual com apoio operacional da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV, cabendo às Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, a execução do serviço; competindo a todos, a obrigação de garantir e proporcionar ao educando com deficiência visual as condições adequadas para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades, assegurando o princípio da igualdade e oportunidades.
O Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP constitui-se em uma unidade de serviços de apoio pedagógico e suplementação didática ao sistema de ensino, com envolvimento de órgãos governamentais, não-governamentais e com a participação da comunidade. Pode funcionar em espaços físicos comunitários, como escolas, bibliotecas públicas, centros integrados, escolas especializadas e outros.
OBJETIVOS
- Promover a institucionalização em nível de Governo, do atendimento ao aluno cego e ao de visão subnormal no que se refere aos recursos específicos necessários a sua educação, por meio da utilização dos sistemas público e privado de ensino;
- Garantir aos educandos cegos e aos de visão subnormal, acesso aos recursos específicos necessários a seu atendimento educacional, priorizando o ensino fundamental;
- Atender, com presteza e de forma imediata, às variadas demandas decorrentes da diversidade das programações escolares;
- Promover a capacitação de profissionais e demais recursos humanos da comunidade, visando a melhoria e ampliação dos serviços e programas de atendimentos especializados.
- prioritariamente, educando cego ou de visão subnormal matriculado no ensino fundamental da escola pública;
- educando cego ou de visão subnormal matriculado na educação infantil, no ensino médio e tecnológico e na educação superior;
- pessoas cegas ou de visão subnormal da comunidade:
- professor especializado e regente de classe comum;
- estagiários de cursos de magistério, pedagogia, psicologia e outros.
1. NÚCLEO DE PRODUÇÃO BRAILLE
Constitui-se em um conjunto de equipamentos e tecnologias que tem por objetivo a geração de materiais didáticos pedagógicos como livros e textos em Braille, ampliados e sonoros para distribuição aos alunos matriculados no ensino regular (prioritariamente no ensino fundamental) bibliotecas e escolas especializadas.
Responsabiliza-se também, pelas adaptações de materiais com a finalidade de complementação didática–curricular do ensino regular como: mapas, gráficos, tabelas e outros.
2. NÚCLEO DE APOIO DIDÁTICO PEDAGÓGICO
Compreende um espaço contendo acervo de materiais e equipamentos específicos necessários ao processo de ensino–aprendizagem, tendo a função de apoiar alunos, professores e comunidade. Visa ainda promover cursos de atualização, aperfeiçoamento ou capacitação em serviços para professores, além de cursos específicos da área da educação para pais e comunidade.
3. NÚCLEO DE TECNOLOGIAS
Constitui-se em um conjunto de equipamentos e materiais especializados ou adaptados, com o objetivo de promover a independência do educando com deficiência visual, por meio do acesso e utilização da tecnologia moderna para produção de textos, estudos, pesquisas e outros.
4. NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA
Espaço interativo planejado para favorecer a convivência, troca de experiências, pesquisa e desenvolvimento de atividades lúdicas e culturais, integrando usuários com ou sem deficiência. Deverá conter:
- Acervos bibliográficos, jogos de lazer e espaços para expressão artística-cultural, cursos e workshops.
1. HUMANOS
Os recursos humanos devem ser quantificados de acordo com a demanda, observando-se o mínimo de:
- três professores de jornada integral, habilitados na área da educação de deficientes visuais, com domínio da simbologia Braille, experiência e velocidade no manuseio de máquinas e equipamentos especializados.
- dois digitadores de jornada integral, com conhecimento em DOS, WINDOWS e WORD;
- uma pessoa para promover encadernação e operar máquina copiadora;
- uma pessoa para os serviços de biblioteca.
OBS: Embora não conste do projeto original, a ABEDEV recomenda que cada Núcleo de Produção Braille possua no mínimo uma pessoa (com deficiência visual) devidamente capacitada para o exercício da função de Revisor de Textos em Braille, afim de que se possa garantir a qualidade do material produzido.
2. FÍSICOS
- Área total mínima de 150 m2 contendo essencialmente:
- uma sala para o Núcleo de Produção Braille com ar condicionado – 30 m2;
- uma sala para o Núcleo de Apoio Didático-pedagógico – 30 m2;
- uma sala para o Núcleo de Tecnologias com ar condicionado – 30 m2;
- ambientes para o Núcleo de Convivência incluindo a biblioteca, audioteca, brinquedoteca e mapoteca – 60 m2;
3. MATERIAIS
Equipamentos constantes dos CAPs:
- impressora Braille;
- máquinas Perkins Braille;
- máquina fotocopiadora que amplia;
- thermoform;
- guilhotina;
- grampeador profissional;
- encadernadora de espiral;
- microcomputadores com kit multimídia;
- impressora jato de tinta;
- scanner de mesa;
- nobreak;
- kit sintetizador de voz;
- softwares especializados – variados;
- regletes de mesa;
- punções;
- sorobãs;
- bengalas;
- lupas de mesa de dioptrias diferentes;
- lupas manuais de dioptrias diferentes;
- conjunto de 10 mapas em relevo (a semelhança de um Atlas comum);
- CCTV (circuito fechado de televisão);
- Gravadores;
- TV 20`
- vídeo-cassete;
- máquina de datilografia tipo ampliado;
- estabilizador.
4.
ARTICULAÇÃO SISTÊMICA E INTEGRAÇÃO ESCOLAR E COMUNITÁRIA
O CAP deverá desenvolver estratégias de articulação com os diversos sistemas de ensino, de modo a atender às demandas dos alunos cegos ou de visão subnormal.
Deverá também:
- atender às famílias dos educandos com deficiência visual nos aspectos educacionais que visem à independência, à interdependência sócio –comunitária e ao ajustamento familiar;
- ofertar estágios para profissionais e alunos de instituições especializadas e afins;
- apoiar as ações de conscientização e sensibilização comunitárias realizadas por entidades ou órgãos governamentais e não-governamentais, e desenvolvimento de ações que otimizem a integração social da pessoa cega ou de visão subnormal:
- disponibilizar-se para visitas e participação em ações comunitárias.
COMPROMISSO INSTITUCIONAL
O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, reafirmando o seu compromisso com a cidadania e dignidade das pessoas com deficiência visual do Brasil, reconhece que:
- sem estarem aptos a usar as palavras através das expressões escritas, as pessoas com deficiência visual não poderiam funcionar como verdadeiros membros da sociedade;
- com a utilização do Sistema Braille, textos ampliados e outros recursos complementares, o educando deficiente da visão, pode estabelecer metas para o uso do poder pessoal no processo de mudança da sociedade;
- a política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, difusão e produção do Sistema Braille e de textos ampliados, em todas as modalidades de aplicação, como dever do Estado, garante às pessoas com deficiência visual, o direito a sua inclusão educacional e comunitária com qualidade.
Cláudia Pereira Dutra
Secretária - SEESP/MEC