C A P

Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento

às Pessoas com Deficiência Visual

 

    O Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP, institucionalizado pelo Ministério da Educação através da Secretaria de Educação Especial é resultado de um trabalho conjunto entre a SEESP e as entidades filiadas à União Brasileira de Cegos – UBC (Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais, Instituto Benjamin Constant e Fundação Dorina Nowill para Cegos).

    O projeto, que se inspirou na experiência bem sucedida do funcionamento de um CAP, vinculado à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, tem por meta viabilizar a implantação de pelo menos uma unidade em cada um dos estados brasileiros no período de 1998 a 2001.

    Constitui objetivo do projeto, garantir às pessoas cegas e às de visão subnormal o acesso ao conteúdo programático desenvolvido na escola de ensino regular, bem assim o acesso a literatura, à pesquisa e à cultura por meio da utilização de equipamentos da moderna tecnologia e da impressão do livro em Braille. O MEC/SEESP com a consecução deste objetivo pretende suprir as carências de serviços e recursos didáticos/pedagógicos na área da educação de DV sentidas em todo o País.

    O CAP foi concebido na perspectiva de se constituir numa ação política pública integrada em todas as esferas administrativas governamentais e não-governamentais, contando com a participação das Instituições de Ensino Superior e comunidade em geral. Portanto, o CAP deve funcionar como centro de referência, oferecendo serviços de apoio pedagógico e suplementação didática ao sistema de ensino.

    O MEC/SEESP tem a responsabilidade de coordenar a implantação e implementação dos Centros de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual com apoio operacional da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais – ABEDEV, cabendo às Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, a execução do serviço; competindo a todos, a obrigação de garantir e proporcionar ao educando com deficiência visual as condições adequadas para o desenvolvimento pleno de suas potencialidades, assegurando o princípio da igualdade e oportunidades.

    O Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual – CAP constitui-se em uma unidade de serviços de apoio pedagógico e suplementação didática ao sistema de ensino, com envolvimento de órgãos governamentais, não-governamentais e com a participação da comunidade. Pode funcionar em espaços físicos comunitários, como escolas, bibliotecas públicas, centros integrados, escolas especializadas e outros.

 

OBJETIVOS

-         Promover a institucionalização em nível de Governo, do atendimento ao aluno cego e ao de visão subnormal no que se refere aos recursos específicos necessários a sua educação, por meio da utilização dos sistemas público e privado de ensino;

-         Garantir aos educandos cegos e aos de visão subnormal, acesso aos recursos  específicos necessários a seu atendimento educacional, priorizando o ensino fundamental;

-         Atender, com presteza e de forma imediata, às variadas demandas decorrentes da diversidade das programações escolares;

-         Promover a capacitação de profissionais e demais recursos humanos da comunidade, visando a melhoria e ampliação dos serviços e programas de atendimentos especializados.

 

POPULAÇÃO ALVO

-         prioritariamente, educando cego ou de visão subnormal matriculado no ensino fundamental da escola pública;

-         educando cego ou de visão subnormal matriculado na educação infantil, no ensino médio e tecnológico e na educação superior;

-         pessoas cegas ou de visão subnormal da comunidade:

-         professor especializado e regente de classe comum;

-         estagiários de cursos de magistério, pedagogia, psicologia e outros.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

1. NÚCLEO DE PRODUÇÃO BRAILLE

    Constitui-se em um conjunto de equipamentos e tecnologias que tem por objetivo a geração de materiais didáticos pedagógicos como livros e textos em Braille, ampliados e sonoros para distribuição aos alunos matriculados no ensino regular (prioritariamente no ensino fundamental) bibliotecas e escolas especializadas.

    Responsabiliza-se também, pelas adaptações de materiais com a finalidade de complementação didática–curricular do ensino regular como: mapas, gráficos, tabelas e outros.

 

2. NÚCLEO DE APOIO DIDÁTICO PEDAGÓGICO

    Compreende um espaço contendo acervo de materiais e equipamentos específicos necessários ao processo de ensino–aprendizagem, tendo a função de apoiar alunos, professores e comunidade. Visa ainda promover cursos de atualização, aperfeiçoamento ou capacitação em serviços para professores, além de cursos específicos da área da educação para pais e comunidade.

 

3. NÚCLEO DE TECNOLOGIAS

    Constitui-se em um conjunto de equipamentos e materiais especializados ou adaptados, com o objetivo de promover a independência do educando com deficiência visual, por meio do acesso e utilização da tecnologia moderna para produção de textos, estudos, pesquisas e outros.

 

4. NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA

    Espaço interativo planejado para favorecer a convivência, troca de experiências, pesquisa e desenvolvimento de atividades lúdicas e culturais, integrando usuários com ou sem deficiência. Deverá conter:

- Acervos bibliográficos, jogos de lazer e espaços para expressão artística-cultural,  cursos e workshops.

 

RECURSOS

1. HUMANOS

Os recursos humanos devem ser quantificados de acordo com a demanda, observando-se o mínimo de:

-         três professores de jornada integral, habilitados na área da educação de deficientes visuais, com domínio da simbologia Braille, experiência e velocidade no manuseio de máquinas e equipamentos especializados.

-         dois digitadores de jornada integral, com conhecimento em DOS, WINDOWS e WORD;

-         uma pessoa para promover encadernação e operar máquina copiadora;

-         uma pessoa para os serviços de biblioteca.

OBS:  Embora não conste do projeto original, a ABEDEV recomenda que cada Núcleo de Produção Braille possua no mínimo uma pessoa (com deficiência visual) devidamente capacitada para o exercício da função de Revisor de Textos em Braille, afim de que se possa garantir a qualidade do material produzido.

 

2. FÍSICOS

-         Área total mínima de 150 m2 contendo essencialmente:

-         uma sala para o Núcleo de Produção Braille com ar condicionado – 30  m2;

-         uma sala para o Núcleo de Apoio Didático-pedagógico – 30 m2;

-         uma sala para o Núcleo de Tecnologias com ar condicionado – 30 m2;

-         ambientes para o Núcleo de Convivência incluindo a biblioteca, audioteca, brinquedoteca  e mapoteca – 60 m2;

 

3. MATERIAIS

Equipamentos constantes dos CAPs:

-         impressora Braille;

-         máquinas Perkins Braille;

-         máquina fotocopiadora que amplia;

-         thermoform;

-         guilhotina;

-         grampeador profissional;

-         encadernadora de espiral;

-         microcomputadores com kit multimídia;

-         impressora jato de tinta;

-         scanner de mesa;

-         nobreak;

-         kit sintetizador de voz;

-         softwares especializados – variados;

-         regletes de mesa;

-         punções;

-         sorobãs;

-         bengalas;

-         lupas de mesa de dioptrias diferentes;

-         lupas manuais de dioptrias diferentes;

-         conjunto de 10 mapas em relevo (a semelhança de um Atlas comum);

-         CCTV (circuito fechado de televisão);

-         Gravadores;

-         TV 20`

-         vídeo-cassete;

-         máquina de datilografia tipo ampliado;

-         estabilizador.

 

4. ARTICULAÇÃO SISTÊMICA E INTEGRAÇÃO ESCOLAR E COMUNITÁRIA

 

O CAP deverá desenvolver estratégias de articulação com os diversos sistemas de ensino, de modo a atender às demandas dos alunos cegos ou de visão subnormal.

Deverá também:

-       atender às famílias dos educandos com deficiência visual nos aspectos educacionais que visem à independência, à interdependência sócio –comunitária e ao ajustamento familiar;

-         ofertar estágios para profissionais e alunos de instituições especializadas e afins;

-    apoiar as ações de conscientização e sensibilização comunitárias realizadas por entidades ou órgãos governamentais e não-governamentais, e desenvolvimento de ações que otimizem a integração social da pessoa cega ou de visão subnormal:

-         disponibilizar-se para visitas e participação em ações comunitárias.

 

COMPROMISSO INSTITUCIONAL

 

          O Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, reafirmando o seu compromisso com a cidadania e dignidade das pessoas com deficiência visual do Brasil, reconhece que:

-         sem estarem aptos a usar as palavras através das expressões escritas, as pessoas com deficiência visual não poderiam funcionar como verdadeiros membros da sociedade;

-         com a utilização do Sistema Braille, textos ampliados e outros recursos complementares, o educando deficiente da visão, pode estabelecer metas para o uso do poder pessoal no processo de mudança da sociedade;

-         a política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, difusão e produção do Sistema Braille e de textos ampliados, em todas as modalidades de aplicação, como dever do Estado, garante às pessoas com deficiência visual, o direito a sua inclusão educacional e comunitária com qualidade.

 

Cláudia Pereira Dutra

Secretária  - SEESP/MEC

 

 

 



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